O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional de informações.
O eSocial, foi instituído pelo Decreto Nº 8.373 de 11/12/2014, e é uma ferramenta do Governo Federal do Brasil para mitigar a sonegação fiscal no ambiente de folha de pagamento e contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Em suma, o eSocial reunirá informações em uma base de dados compartilhada por diversos órgãos do Governo Federal, tal como para Receita Federal do Brasil, INSS, etc.
Após concluída a fase de implantação, o eSocial substituirá diversas obrigações acessórias atualmente existentes, entre elas a GPS, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT. Livro de Registro de Empregados, Carteira de Trabalho Profissional, etc.
Devido a sua complexidade o Governo Federal decidiu pela simplificação do eSocial através da Portaria do Ministério da Economia – ME Nº 300, de 13/06/2019, dando competência a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do eSocial com a atribuição de promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
Após, mais de 12 meses de estudos para simplificação do eSocial em 23/10/2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicaram a Portaria conjunta Nº 76, de 22/10/2020, que Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Em 11/11/2020, ficou disponibilizado o Leiaute e o Manual do eSocial do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), através Portaria conjunta Nº 82, de 10/11/2020.
Considerando as documentações, publicadas o início do eSocial para Órgãos Públicos está definida para 08 de julho de 2021, as 8:00h conforme a Portaria conjunta Nº 76, de 22/10/2020.
A implantação do eSocial exigirá mudança de cultura, remodelagem dos processos internos, reestudo da legislação de pessoal e desenvolvimento de sistemas, a fim de atender as definições do eSocial.
A integração dos sistemas, a composição dos dados requisitados pelo eSocial e o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos definidos, são complexos, de grande responsabilidade e dificuldade.
É fundamental que a alta administração saiba a relevância deste momento, chamado eSocial, e busque o comprometimento de todos os setores do órgão.
Oportuno lembrar aos técnicos de RHs, das responsabilidades nos lançamentos corretos das informações, pois as inconsistências poderão não permitir o envio dos dados ao repositório Nacional do eSocial.
Lembramos, mais uma vez, que uma das principais inconsistências é o Cadastro do servidor, não estar correto, na base da Receita Federal e INSS. Para que não haja problemas para o órgão, solicitamos que utilizem o módulo de consulta a qualificação cadastral no site:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral
E para implantação do eSocial, contamos com todos e estaremos mantendo contato e encaminhando instruções.
Finalizando, é muito importante que todos tenhamos conhecimento do eSocial, para isso vamos disponibilizar links do último workshop sobre o eSocial.
Workshop – Entendendo o eSocial para os Órgãos Públicos – Parte 1
Workshop – Entendendo o eSocial para os Órgãos Públicos – Parte 2
Workshop – Entendendo o eSocial para os Órgãos Públicos – Parte 3
Workshop – Entendendo o eSocial para os Órgãos Públicos – Parte 4