Novo eSocial, o que muda?
Publicado: 12/07/2019 12h46Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição: clique aqui.
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Publicado em 15/07/2019 - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098
(*) o eSocial será substituido por 2(dois) sistemas: o sistema do Trabalho e Previdência e o outro da Receita Federal do Brasil.
Qualificação Cadastral – Passo a Passo
Assunto
Passo a passo para elaborar a qualificação cadastral.
Procedimento
01 - Acesse o link:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
02 - Click em Consulta on-line
03 - Preencha os campos depois clique em adicionar.
* campos obrigatórios
04 - Identificação do consultado ma base CQC
Clicar em consultar
05 - Informe os caracteres e depois em consulta
06 - Resultado da Consulta
6.1 - Mensagem - "Os dados estão corretos"
6.2 - Mensagem diferente do item 6.1 deverá ser corrigido conforme instrução apresentada.
Norma
001. Obrigatória, em toda admissão do trabalhador estatutário, celetista, convocado, contratado público ou comissionado no Estado, o trabalhador deverá entregar o documento resultado da consulta na qualificação cadastral com a mensagem “os dados estão corretos”;
002. O resultado da consulta da qualificação cadastral com mensagem diferente de “os dados estão corretos”, indica divergência nas bases cadastrais da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e/ou CEF que deverá ser corrigida pelo trabalhador conforme indica a mensagem, portanto o RH não deverá realizar o cadastramento do mesmo no SISGED, uma vez que a inconsistência não permitirá o envio das informações do trabalhador ao ambiente do eSocial;
003. Trabalhador da ativa, a validação cadastral de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) será realizado com os dados constantes das bases CPF e CNIS;
004. Trabalhador inativo ou pensionista – O NIS não é obrigatório, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF, portanto é obrigatório consultar a base da Receita Federal do Brasil para consulta, correção e para garantir que os dados dos inativos e pensionistas estão iguais. A consulta poderá ser realizada através deste link:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
005. A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, autônomo, comissionado, contratado, convocado etc.
006. A "Consulta Qualificação Cadastral" verificará se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
007. Nos casos de divergências nos dados informados, o resultado da consulta apresentará as orientações para que se proceda a correção.
008. Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;
009. Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
010. O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.
011. No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.
• NIS – Número de Identificação Social atribuído pela Caixa Econômica Federal
• NIT - Número de Identificação do Trabalhador atribuído pela Previdência Social
• PIS – Programa de Integração Social administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela CEF.
• PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público administrado pelo BB
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais administrado pelo INSS
Qualificação Cadastral – Informações
Assunto
Informações sobre a qualificação cadastral.
Procedimento
A "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS)
Informações
1. Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS) que recebe diariamente as atualizações e qualificações das inscrições realizadas na base do PIS (CEF) e na base do PASEP (Banco do Brasil).
2. A qualificação cadastral não será obrigatória para o trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial.
3. Conforme a regra de validação da base do CNIS, nos casos em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.
4. A Qualificação Cadastral deverá ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc. No entanto, o eSocial exige a informação do NIS e realiza a validação dos dados cadastrais com as bases do CPF e do CNIS somente para os trabalhadores que alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), para os demais trabalhadores, como estagiário, servidor público inativo e pensionistas de Regime Próprio de Previdência, exige somente a validação do CPF. Para o trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença (acidente do trabalho/doença relacionada ao trabalho ou doença não relacionada ao trabalho) a qualificação cadastral não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. A regra de dispensa da qualificação cadastral é uma exceção que somente deve ser utilizada quando a empresa, por qualquer motivo, perdeu o contato com o trabalhador. Situações em que se afastou por doença, acidente ou invalidez e nunca mais retornou à empresa. Quando do retorno do afastamento, se houver, a qualificação cadastral será obrigatória.
5. O NIS é administrado e atribuído pelo Banco do Brasil ao servidor público, com a nomenclatura de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para que a pessoa realize a inclusão ou qualificação cadastral da sua inscrição é necessário verificar qual sua vinculação atual, se for vinculada à Administração Pública a gestão e atualização da inscrição PASEP deve ser realizada no Banco do Brasil. Os dados cadastrais do PASEP atualizados são enviados pelo Banco do Brasil ao INSS, por meio de rotina sistêmica diária, para a alimentação da base do CNIS.
6. Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS) que recebe diariamente as atualizações e qualificações das inscrições realizadas na base do PIS (CEF) e na base do PASEP (Banco do Brasil).
7. Apesar da inscrição estar qualificada nas bases de consulta (CNIS e CPF), orientamos realizar a qualificação da inscrição na base PIS por meio do Conectividade Social → NIS Empresa.
Qualificação Cadastral do Pensionista de Alimentos(Pensão Alimentícia)
Assunto
Qualificação Cadastral do Pensionista de Alimentos(Pensão Alimentícia)
Procedimento
Pensionista – O NIS (nit, pis, pasep) não é obrigatório, o eSocial fará a validação na base do CPF na Receita Federal do Brasil.
O Recursos Humanos deverá acessar a base da Receita Federal para confrontar as informações, link abaixo:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Norma
001. Obrigatória para toda implantação de Pensão Alimentícia, antes do cadastramento através do SISGED o Recursos Humanos deverá consultar a base da Receita Federal do Brasil para conferir, corrigir e garantir que os dados a serem cadastrados no Sistema Universal RH estão iguais ao da Receita Federal;
002. Solicitar toda a documentação necessária, inclusive ao juízo quando se tratar de Ação Judicial, para realizar o correto cadastramento dos dados do pensionista e confronta-los com a base de dados da Receita Federal do Brasil
003. Os dados que deverão estar iguais ao da Base da Receita Federal do Brasil: Nome, CPF e a Data de Nascimento da base do Universal RH, deverão estar iguais ao da base da Receita Federal do Brasil, uma vez havendo divergência nos dados, o ambiente eSocial, rejeitará TODAS as informações do Pensionista ficando o Recursos Humanos responsável pelas consequências junto ao eSocial;
Orientações Básicas sobre o eSocial – Nota Orientativa 20190404.001
NO 20190404.001- Cadastro das Tabelas eSocial e DePara no UniversalRH
Download Nota Orientativa 20190404.001
Considerando as atividades visando a implantação do eSocial no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, vislumbra-se a necessidade de ajustes em procedimentos, na cultura, nas decisões administrativas, em responsabilidades e, de forma especial, na profissionalização e valorização dos Técnicos de Recursos Humanos e Folha de Pagamento dos órgãos, para a efetiva entrada em produção no mês de janeiro/2020, conforme faseamento previsto na Resolução 05, de 02/10/2018, do Comitê Diretivo do eSocial.
Neste sentido, esta Nota Orientativa tem por objetivo orientar os órgãos da administração direta, fundações e autarquias, sobre os procedimentos iniciais que deverão ser realizados para a consecução da implementação dos processos do eSocial de forma cronológica.
Conceituação eSocial
As informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações. Eventos de tabelas, validades de informações do empregador e tabelas do empregador – constitui o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.
Identificação na Folha do Estado de MS
O conjunto de Sistemas utilizados pelo Estado para a Geração da Folha de Pagamentos, composto pelo SISGED, SIGPAD e UniversalRH, está sendo ajustado conforme regras definidas no eSocial. Para tanto, o saneamento inicial da base cadastral dos servidores de cada órgão deverá ser realizado conforme tabela de “DePara”.
Procedimento: DePara a ser realizado
1. Raça e Cor
Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial, no que se referente ao campo cor, que é destinado a informação de raça e cor do servidor.
MOS2.5.01, pg. 147 - Leiaute do eSocial 2.5, pg. 76 - evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {racaCor} deve ser informado a raça/cor legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo.
2. Estado Civil
Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial referente ao campo Estado Civil.
MOS2.5.01, pg. 147 - Leiaute do eSocial 2.5, pg. 77 - evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {estCiv} deve ser informado o estado civil legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo. A união estável ainda não é reconhecida legalmente como estado civil.
3. Grau de Instrução
Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial, referente ao campo Grau de Instrução.
Sugerimos também que sejam analisados os cadastros dos servidores que estão com a informação de “analfabeto” (1) e do item “não informado”
MOS2.5.01, pg. 147 - Leiaute do eSocial 2.5, pg. 77 - evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {grauInstr} deve ser informado o Grau de Instrução legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo.
(*) com o DePara – não deverá mais constar no Cadastro o item “Não Informado”
4. Prazo para Regularização dos Cadastros conforme DePara das tabelas.
- 30 de abril de 2019
5. Orientação Final
O eSocial é um Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e exige que os Órgãos Públicos enviem ao Fisco, de maneira digital e unificada, todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos seus servidores. Com o eSocial a fiscalização ficou mais rígida, já que todas as informações estarão disponibilizadas em ambiente digital. Assim, os órgãos públicos necessitam estar preparados para implantar o eSocial, com conhecimento prévio e soluções para o correto preenchimento dos dados.
Portanto, o órgão público tem responsabilidade de enviar as alterações na vida funcional, assim como os dados cadastrais, de recursos humanos e financeiros do servidor, durante o período vigente de vínculo do emprego. Reiteramos que os órgãos públicos estão sujeitos a penalidades e multas, caso não cumpram as normas estabelecidas pelo eSocial.