Assunto
Licença para acompanhar pessoa da família e perícia médica
Procedimento
Ao agendar perícia médica para a concessão de licença para acompanhar pessoa da família, averiguar os requisitos necessários para a referida concessão, em especial àqueles referentes ao compromisso de dependência econômica.
Norma
Estadual
- Lei Nº 1.102, de 10 Outubro de 1990 - Art. 146º e Art. 178º
- Decreto Nº 10.738, de 18 de Abril de 2002 - Art. 5º
- Decreto Nº 12.823, de 24 de Setembro de 2009 - Art. 25º e Art. 26º
- Lei Nº 3.150, de 22 de Dezembro de 2005 - Art . 13º
Federal
- Decreto N° 3.048, de 6 de Maio de 1999 - Art. 22°, Art. 23º e Art. 24º
Perguntas Frequentes
1. Quem terá o direito a usufruir a licença para acompanhar pessoa da família?
O servidor efetivo estadual
2. A licença para acompanhar pessoa da família é benefício previdenciário?
Não. O órgão de lotação é responsável pelo pagamento
3. Quais são os graus de parentescos válidos para a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?
- Cônjuge ou companheiro(a) (1)
- Filho, Enteado (2)
- Menor tutelado (14)
- Pais (6)
Devem ser considerados:
- Cônjuge, companheiro, companheira, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva
- Filho não emancipado, menor de vinte e um anos, Filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ou Enteado
- Menor tutelado (equiparado ao filho)
- Pais que comprovem dependência econômica
4. Quais os documentos que comprovam dependência econômica?
Cônjuge ou companheiro:
- A certidão de casamento
- A existência de união estável, declaração judicial ou contrato
Filho:
- Certidão de Nascimento
Menor Tutelado:
- Decreto Judicial de Tutela, ainda que provisória
Pais, no mínimo três dos documentos abaixo:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de Empregados
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a
Comprovar
5. Quantos dias as faltas por motivo de doença em pessoa da família serão consideradas de efetivo exercício ou abonadas automaticamente?
Até o máximo de três durante o mês
Até o limite de 30 dias no ano, de acordo com a recomendação médica e pronunciamento de serviço de apoio social
6. A licença só poderá ser concedida após avalição pelo serviço social em visita domiciliar e após periciamento da Perícia Médica Oficial?
Sim
7.Qual o CID da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?
Z76.3 – Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente
8. O servidor efetivo ocupante do cargo em comissão ou função de confiança possui o direito de receber sua remuneração do cargo comissionado?
Não. Deve haver a suspensão da remuneração de seu cargo comissionado ou de sua função de confiança, até a data final da licença, da exoneração ou da dispensa (fica sob análise discricionária da administração pública)
9. A cada período de cinco anos o servidor somente poderá beneficiar-se de, no máximo, dois anos de licença, seguidos ou intercalados. Como deve ser essa contagem dos cinco anos?
PGE
10. Como ficará o vencimento do servidor em Licença para acompanhar pessoa da família?
Até 180 dias – com vencimento integral
De 181 a 361 dias – Com dois terços do vencimento – descontar previdência, assistência saúde, previdência patronal, Imposto de renda integral
Após 361 dias – sem vencimento – servidor terá que contribuir diretamente ao MSPREV, à CASSEMS ou UNISAÚDE, inclusive se responsabilizar pelo pagamento da patronal, não terá o desconto de Imposto de renda, consignação, limite constitucional, contribuição sindical associativa e facultativa, entre outros descontos
11.Quais os absenteísmos existentes no Sistema de Folha de Pagamento?
800 < = 180 dias
801 > = 365 dias
802 > 365 dias
12.Quando há a perda da qualidade de dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a):Para o cônjuge: pela separação judicial ou pelo divórcio ou pela anulação do casamentoPara o companheiro: pela cessação da união estável com o segurado ou segurada
- Filho, Enteado ou menor tutelado:Ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
Pela cessão da invalidez - Pais:Quando cessar a situação de dependente econômico