Licença para Acompanhar Pessoa da Família e Perícia Médica

    Assunto

Licença para acompanhar pessoa da família e perícia médica

   Procedimento

Ao agendar perícia médica para a concessão de licença para acompanhar pessoa da família, averiguar os requisitos necessários para a referida concessão, em especial àqueles referentes ao compromisso de dependência econômica.

   Norma

Estadual

Federal

   Perguntas Frequentes

1. Quem terá o direito a usufruir a licença para acompanhar pessoa da família?

O servidor efetivo estadual

2. A licença para acompanhar pessoa da família é benefício previdenciário?

Não. O órgão de lotação é responsável pelo pagamento

3. Quais são os graus de parentescos válidos para a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?

  • Cônjuge ou companheiro(a) (1)
  • Filho, Enteado (2)
  • Menor tutelado (14)
  • Pais (6)

Devem ser considerados:

  • Cônjuge, companheiro, companheira, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva
  • Filho não emancipado, menor de vinte e um anos, Filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ou Enteado
  • Menor tutelado (equiparado ao filho)
  • Pais que comprovem dependência econômica

4. Quais os documentos que comprovam dependência econômica?

Cônjuge ou companheiro:

  • A certidão de casamento
  • A existência de união estável, declaração judicial ou contrato

Filho:

  • Certidão de Nascimento

Menor Tutelado:

  • Decreto Judicial de Tutela, ainda que provisória

Pais, no mínimo três dos documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
  • Prova de mesmo domicílio
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de Empregados
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a
    Comprovar

5. Quantos dias as faltas por motivo de doença em pessoa da família serão consideradas de efetivo exercício ou abonadas automaticamente?

Até o máximo de três durante o mês

Até o limite de 30 dias no ano, de acordo com a recomendação médica e pronunciamento de serviço de apoio social

6. A licença só poderá ser concedida após avalição pelo serviço social em visita domiciliar e após periciamento da Perícia Médica Oficial?

Sim

7.Qual o CID da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?

Z76.3 – Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente

8. O servidor efetivo ocupante do cargo em comissão ou função de confiança possui o direito de receber sua remuneração do cargo comissionado?

Não. Deve haver a suspensão da remuneração de seu cargo comissionado ou de sua função de confiança, até a data final da licença, da exoneração ou da dispensa (fica sob análise discricionária da administração pública)

9. A cada período de cinco anos o servidor somente poderá beneficiar-se de, no máximo, dois anos de licença, seguidos ou intercalados. Como deve ser essa contagem dos cinco anos?

PGE

10. Como ficará o vencimento do servidor em Licença para acompanhar pessoa da família?

Até 180 dias – com vencimento integral

De 181 a 361 dias – Com dois terços do vencimento – descontar previdência, assistência saúde, previdência patronal, Imposto de renda integral

Após 361 dias – sem vencimento – servidor terá que contribuir diretamente ao MSPREV, à CASSEMS ou UNISAÚDE, inclusive se responsabilizar pelo pagamento da patronal, não terá o desconto de Imposto de renda, consignação, limite constitucional, contribuição sindical associativa e facultativa, entre outros descontos

11.Quais os absenteísmos existentes no Sistema de Folha de Pagamento?

800 < = 180 dias

801 > = 365 dias

802 > 365 dias

12.Quando há a perda da qualidade de dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a):Para o cônjuge: pela separação judicial ou pelo divórcio ou pela anulação do casamentoPara o companheiro: pela cessação da união estável com o segurado ou segurada
  • Filho, Enteado ou menor tutelado:Ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
    Pela cessão da invalidez
  • Pais:Quando cessar a situação de dependente econômico

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