Licença para acompanhar pessoa da família e perícia médica
Ao agendar perícia médica para a concessão de licença para acompanhar pessoa da família, averiguar os requisitos necessários para a referida concessão, em especial àqueles referentes ao compromisso de dependência econômica.
Estadual
Federal
O servidor efetivo estadual
Não. O órgão de lotação é responsável pelo pagamento
Devem ser considerados:
Cônjuge ou companheiro:
Filho:
Menor Tutelado:
Pais, no mínimo três dos documentos abaixo:
Até o máximo de três durante o mês
Até o limite de 30 dias no ano, de acordo com a recomendação médica e pronunciamento de serviço de apoio social
Sim
Z76.3 – Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente
Não. Deve haver a suspensão da remuneração de seu cargo comissionado ou de sua função de confiança, até a data final da licença, da exoneração ou da dispensa (fica sob análise discricionária da administração pública)
PGE
Até 180 dias – com vencimento integral
De 181 a 361 dias – Com dois terços do vencimento – descontar previdência, assistência saúde, previdência patronal, Imposto de renda integral
Após 361 dias – sem vencimento – servidor terá que contribuir diretamente ao MSPREV, à CASSEMS ou UNISAÚDE, inclusive se responsabilizar pelo pagamento da patronal, não terá o desconto de Imposto de renda, consignação, limite constitucional, contribuição sindical associativa e facultativa, entre outros descontos
800 < = 180 dias
801 > = 365 dias
802 > 365 dias
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