Definição: É o desligamento de um cargo, em Direito público, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo promovido por nomeação ou designação; a exoneração pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.
Vacância do Cargo Público: A vacância do cargo público pode decorrer de exoneração a pedido ou de ofício.
Cargos em Comissão: Nomeação em comissão, para cargo de confiança, é de livre exoneração.
A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I – de oficio; e
II – a pedido do próprio funcionário.
Exoneração de Ofício:
A exoneração de ofício será aplicada:
I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II – quando, em decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
III – quando não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Processo Disciplinar: O funcionário que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade, quando aplicada.
Estágio Probatório: O servidor avaliado quando não for aprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável no serviço público e ocupante de cargo efetivo em órgão ou entidade do Poder Executivo, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Reintegração: A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante da transformação.
IMPORTANTE: Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido sem direito a indenização.
Exercício: O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, o funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.
Legislações:
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