Processo de Exoneração

Definição: É o desligamento de um cargo, em Direito público, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo promovido por nomeação ou designação; a exoneração pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.

Vacância do Cargo Público: A vacância do cargo público pode decorrer de exoneração a pedido ou de ofício.

Cargos em Comissão: Nomeação em comissão, para cargo de confiança, é de livre exoneração.

A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:

I – de oficio; e

II – a pedido do próprio funcionário.

Exoneração de Ofício:

A exoneração de ofício será aplicada:

I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II – quando, em decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;

III – quando não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Processo Disciplinar: O funcionário que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade, quando aplicada.

Estágio Probatório: O servidor avaliado quando não for aprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável no serviço público e ocupante de cargo efetivo em órgão ou entidade do Poder Executivo, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Reintegração: A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante da transformação.

IMPORTANTE: Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido sem direito a indenização.

Exercício: O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, o funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.

Legislações:

Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. (redação dada pela Lei nº 5.844, de 28 de março de 2022)

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