Processo de Licença Paternidade

Definição: É o afastamento que poderá ser concedido ao servidor, de cinco dias contados da data do nascimento do filho(a).

Documentação:

  • Certidão de nascimento do recém-nascimento.

Legislações:

Lei n° 1102, de 10 de outubro de 1990, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Art. 130. Conceder-se-á licença paternidade.

Art. 148. Ao cônjuge varão será concedida licença paternidade de cinco dias, contados da data do nascimento de filho. (observada as legislações específicas)

Art. 178. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de licença paternidade.

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