Qualificação Cadastral do Pensionista de Alimentos (Pensão Alimentícia)

   Assunto

Qualificação Cadastral do Pensionista de Alimentos(Pensão Alimentícia)

   Procedimento

Pensionista – O NIS (nit, pis, pasep) não é obrigatório, o eSocial fará a validação na base do CPF na Receita Federal do Brasil.

O Recursos Humanos deverá acessar a base da Receita Federal para confrontar as informações, link abaixo:

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

   Norma

001. Obrigatória para toda implantação de Pensão Alimentícia, antes do cadastramento através do SISGED o Recursos Humanos deverá consultar a base da Receita Federal do Brasil para conferir, corrigir e garantir que os dados a serem cadastrados no Sistema Universal RH estão iguais ao da Receita Federal;

002. Solicitar toda a documentação necessária, inclusive ao juízo quando se tratar de Ação Judicial, para realizar o correto cadastramento dos dados do pensionista e confronta-los com a base de dados da Receita Federal do Brasil

003. Os dados que deverão estar iguais ao da Base da Receita Federal do Brasil: Nome, CPF e a Data de Nascimento da base do Universal RH, deverão estar iguais ao da base da Receita Federal do Brasil, uma vez havendo divergência nos dados, o ambiente eSocial, rejeitará TODAS as informações do Pensionista ficando o Recursos Humanos responsável pelas consequências junto ao eSocial;

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