Qualificação Cadastral – Informações

    Assunto

Informações sobre a qualificação cadastral.

   Procedimento

A “Consulta Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (data de nascimento, CPF e NIS)

   Informações

1. Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (data de nascimento, CPF e NIS) que recebe diariamente as atualizações e qualificações das inscrições realizadas na base do PIS (CEF) e na base do PASEP (Banco do Brasil).

2. A qualificação cadastral não será obrigatória para o trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial.

3. Conforme a regra de validação da base do CNIS, nos casos em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.

4. A Qualificação Cadastral deverá ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc. No entanto, o eSocial exige a informação do NIS e realiza a validação dos dados cadastrais com as bases do CPF e do CNIS somente para os trabalhadores que alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), para os demais trabalhadores, como estagiário, servidor público inativo e pensionistas de Regime Próprio de Previdência, exige somente a validação do CPF. Para o trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença (acidente do trabalho/doença relacionada ao trabalho ou doença não relacionada ao trabalho) a qualificação cadastral não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. A regra de dispensa da qualificação cadastral é uma exceção que somente deve ser utilizada quando a empresa, por qualquer motivo, perdeu o contato com o trabalhador. Situações em que se afastou por doença, acidente ou invalidez e nunca mais retornou à empresa. Quando do retorno do afastamento, se houver, a qualificação cadastral será obrigatória.

5. O NIS é administrado e atribuído pelo Banco do Brasil ao servidor público, com a nomenclatura de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para que a pessoa realize a inclusão ou qualificação cadastral da sua inscrição é necessário verificar qual sua vinculação atual, se for vinculada à Administração Pública a gestão e atualização da inscrição PASEP deve ser realizada no Banco do Brasil. Os dados cadastrais do PASEP atualizados são enviados pelo Banco do Brasil ao INSS, por meio de rotina sistêmica diária, para a alimentação da base do CNIS.

6. Os dados cadastrais da consulta de qualificação cadastral são confrontados e validados com a base CPF (nome, data de nascimento e CPF) e com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (data de nascimento, CPF e NIS) que recebe diariamente as atualizações e qualificações das inscrições realizadas na base do PIS (CEF) e na base do PASEP (Banco do Brasil).

7. Apesar da inscrição estar qualificada nas bases de consulta (CNIS e CPF), orientamos realizar a qualificação da inscrição na base PIS por meio do Conectividade Social → NIS Empresa.

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