Perfil de Acesso - Painel de Informação de Pessoal (PIP)
Dados do Gestor/Responsável pelo Setor
Identificação do Solicitante
  1. Executar minhas tarefas de forma a cumprir com as orientações da Política de Segurança da Informação do Estado e com as Normas e Padrões vigentes.
  2. Utilizar adequadamente os equipamentos do Estado, evitando acessos indevidos aos ambientes computacionais aos quais estarei habilitado, que possam comprometer a segurança das informações.
  3. Não revelar fora do âmbito profissional, fato ou informações de qualquer natureza que tenha conhecimento devido a minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente do superior hierárquico.
  4. Acessar as informações somente por necessidade de serviço e por determinação expressa do superior hierárquico.
  5. Manter cautela quando a exibição de informações sigilosas e confidenciais, em tela, impressoras ou outros meios eletrônicos.
  6. Não me ausentar do local de trabalho sem encerrar a sessão de uso do computador ou sistema, evitando assim o acesso por pessoas não autorizadas.
  7. Observar rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos quanto à confidencialidade de minha senha, através dos quais posso efetuar operações a mim designadas nos recursos computacionais que acesso, procedendo a:
    1. Substituir a senha inicial gerada pelo sistema, por outra secreta, pessoal e intransferível.
    2. Não divulgar a minha senha a outras pessoas.
    3. Nunca escrever a minha senha, sempre memorizá-la.
    4. De maneira alguma ou sobre qualquer pretexto, procurar descobrir as senhas de outras pessoas.
    5. Somente utilizar o meu acesso para os fins designados e para os quais estiver devidamente autorizado, em razão de minhas funções.
    6. Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento da minha senha ou das transações a que tenho acesso.
    7. Reportar imediatamente ao superior imediato ou ao Administrador de Segurança em caso de violação, acidental ou não, da minha senha, e providenciar a sua substituição.
    8. Solicitar o cancelamento de meu usuário/senhas quando não for mais de minha utilização.
    9. Solicitar o cancelamento de usuários/senhas solicitados para funcionários/terceiros sob minha responsabilidade, quando do seu desligamento ou término do serviço que originou a respectiva solicitação.
  8. Declaro estar ciente das determinações acima, compreendendo que quaisquer descumprimentos dessas regras podem implicar na aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
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