Publicado decreto que regulamenta o recesso das festividades de final de ano dos servidores públicos estaduais, as escalas de revezamento serão nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A medida foi publicada nesta quinta-feira (26) pelo Governo do Estado, no Diário Oficial Eletrônico, Decreto nº 16.308/2023.
O decreto se aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários, lotados ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Os períodos de recesso efetivamente usufruídos deverão ser compensados até 31 de janeiro de 2024, podendo iniciar a partir da fixação da escala de revezamento, mediante a ampliação da jornada diária em até 2 horas. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
Os agentes públicos que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.
Publicado por: Raquel dos Passos