Orientações Básicas sobre o eSocial – Nota Orientativa 20190404.001

NO 20190404.001- Cadastro das Tabelas eSocial e DePara no UniversalRH

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Considerando as atividades visando a implantação do eSocial no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, vislumbra-se a necessidade de ajustes em procedimentos, na cultura, nas decisões administrativas, em responsabilidades e, de forma especial, na profissionalização e valorização dos Técnicos de Recursos Humanos e Folha de Pagamento dos órgãos, para a efetiva entrada em produção no mês de janeiro/2020, conforme faseamento previsto na Resolução 05, de 02/10/2018, do Comitê Diretivo do eSocial.
Neste sentido, esta Nota Orientativa tem por objetivo orientar os órgãos da administração direta, fundações e autarquias, sobre os procedimentos iniciais que deverão ser realizados para a consecução da implementação dos processos do eSocial de forma cronológica.

 

Conceituação eSocial

As informações relativas às tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para validação dos eventos do eSocial, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos e funções, jornada de trabalho, horário contratual, ambientes de trabalho e outras necessárias para verificação da integridade dos eventos periódicos e não periódicos deverão ser enviadas previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações. Eventos de tabelas, validades de informações do empregador e tabelas do empregador – constitui o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.

Identificação na Folha do Estado de MS

O conjunto de Sistemas utilizados pelo Estado para a Geração da Folha de Pagamentos, composto pelo SISGED, SIGPAD e UniversalRH, está sendo ajustado conforme regras definidas no eSocial. Para tanto, o saneamento inicial da base cadastral dos servidores de cada órgão deverá ser realizado conforme tabela de “DePara”.

 

Procedimento: DePara a ser realizado
1. Raça e Cor

Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial, no que se referente ao campo cor, que é destinado a informação de raça e cor do servidor.
MOS2.5.01, pg. 147 – Leiaute do eSocial 2.5, pg. 76 – evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {racaCor} deve ser informado a raça/cor legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo.

2. Estado Civil

Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial referente ao campo Estado Civil.
MOS2.5.01, pg. 147 – Leiaute do eSocial 2.5, pg. 77 – evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {estCiv} deve ser informado o estado civil legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo. A união estável ainda não é reconhecida legalmente como estado civil.

 

 

3. Grau de Instrução

Considerando a obrigatoriedade das entregas de informações referentes aos servidores do Poder Executivo Estadual frente ao eSocial, identificamos que existe dentro do quadro de pessoal desse órgão, cadastros de servidores que necessitam de ajuste conforme a tabela do eSocial, referente ao campo Grau de Instrução.
Sugerimos também que sejam analisados os cadastros dos servidores que estão com a informação de “analfabeto” (1) e do item “não informado”
MOS2.5.01, pg. 147 – Leiaute do eSocial 2.5, pg. 77 – evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, no campo {grauInstr} deve ser informado o Grau de Instrução legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo.
(*) com o DePara – não deverá mais constar no Cadastro o item “Não Informado”

4. Prazo para Regularização dos Cadastros conforme DePara das tabelas.
  • 30 de abril de 2019

 

5. Orientação Final

O eSocial é um Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e exige que os Órgãos Públicos enviem ao Fisco, de maneira digital e unificada, todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos seus servidores. Com o eSocial a fiscalização ficou mais rígida, já que todas as informações estarão disponibilizadas em ambiente digital. Assim, os órgãos públicos necessitam estar preparados para implantar o eSocial, com conhecimento prévio e soluções para o correto preenchimento dos dados.
Portanto, o órgão público tem responsabilidade de enviar as alterações na vida funcional, assim como os dados cadastrais, de recursos humanos e financeiros do servidor, durante o período vigente de vínculo do emprego. Reiteramos que os órgãos públicos estão sujeitos a penalidades e multas, caso não cumpram as normas estabelecidas pelo eSocial.

 

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